Os bares, pizzarias, lanches e afins poderão atender ao público de forma restritiva, desde que adotadas as seguintes cautelas sanitárias.
Para atendimento ao público, os bares, pizzarias, lanches e afins poderão funcionar no horário das 12 às 00 hora, de quarta-feira a domingo, a partir do dia 16/05/2020.
Os estabelecimentos descritos, nas segundas e terças-feiras, poderão fornecer seus produtos através de vendas delivery (entrega em domicílio) ou retirada no balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades.
Os estabelecimentos para retornar ao seu funcionamento presencial de forma regular e de acordo com os protocolos sanitários, deverão obrigatoriamente apresentar o projeto de disposição de mesas para o atendimento ao público, e assinar o Termo de Responsabilidade, conforme modelo.
O referido Termo de Responsabilidade, estará disponível no site da prefeitura (www.tupaciguara.mg.gov.br), devendo ser impresso, preenchido e assinado, sendo posteriormente escaneado e encaminhado ao e-mail: juridico@tupaciguara.mg.gov.br.
O Termo de Responsabilidade devidamente assinado deverá obrigatoriamente ser acompanhado de cópia de CPF e RG do representante legal, e do ato constitutivo da empresa.
Os bares, pizzarias, lanches e afins somente poderão entrar em funcionamento com atendimento presencial a partir do dia 16/05/2020, desde que adequados às regras, e somente após o envio do projeto solicitado para aprovação, bem como do Termo de Responsabilidade com a documentação solicitada, sob pena de ter o estabelecimento fechado compulsoriamente, sem prejuízo da aplicação de outras multas e sanções.