Prefeitura reúne-se com representantes dos taxistas antes de a nova lei entrar em vigor

A Lei nº 2951, de 22 de dezembro de 2017, terá validade a partir do dia 22 de junho, 180 dias após a aprovação da Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito de Tupaciguara. A lei trata do regulamento do serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel, na modalidade Táxi, no Município de Tupaciguara.

A Prefeitura de Tupaciguara reuniu-se, no último dia 06 de junho, com representantes de empresas e de taxistas para lembrar a validade da nova lei e das normativas que regem o assunto, no tocante à documentação, veículos, condutores e tarifas.

A lei aprovada pela Câmara rege que a exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos automotivos de aluguel – Táxi – será realizada a título precário, mediante procedimento licitatório, através da outorga de permissão às pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritas como motoristas autônomos, no Cadastro Municipal de Contribuintes, que atendam aos requisitos dispostos na Lei.

Outro ponto destacado na reunião foi o artigo 22 da nova lei que dá a fixação da tarifa taximétrica que será feita por decreto do Poder Executivo e seu reajuste far-se-á de acordo com a legislação pertinente, conforme estudos a serem elaborados pelo Órgão Gerenciador, através de planilha de cálculo tarifário. Ponto discutido por todos que agora segue para decreto do poder público, após aprovação, constado em ata por todos os presentes na reunião, do novo valor tarifário.

Outro assunto discutido foi a fixação dos pontos privativos e livres dos táxis. De acordo com a legislação, os pontos de estacionamento e a quantidade de veículos permitidos em cada ponto serão estabelecidos pelo Município, mediante decreto, tendo em vista o interesse público. Os pontos privativos: aqueles que só podem ser ocupados pelos veículos do serviço de táxi, conforme previamente definido no Termo de Permissão; e os pontos livres: podem ser ocupados por qualquer veículo de táxi, obedecendo ao limite máximo estabelecido para cada ponto.

“Conforme se verificou, não havia, na legislação municipal, normas que regulamentavam o serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel, ou que estabeleciam o regime das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão, bem como os direitos dos usuários, política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado. Diante da ausência dessa legislação, o Município foi instado a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, e com isso encaminhou para os vereadores o Projeto de lei, que após aprovado, foi sancionado e a Lei nº 2951 foi criada para esse fim de fiscalização”, ressalva o Prefeito Tenente Carlos.

Para mais informações da nova lei, o cidadão poderá consultar o site do Município na parte de legislação.