Por meio do decreto nº 209, de 04 de outubro de 2017, o Prefeito Municipal, Tenente Carlos, no uso de atribuição que lhe confere, prorroga o prazo estabelecido até o dia 15 de novembro de 2017 para pagamento do Imposto incidente sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2017, em parcela única e desconto de 20% (vinte por cento).
Mediante a grande dificuldade econômica enfrentada por todos os munícipes e pela situação financeira do país, o prefeito estendeu o prazo para pagamento com desconto de 20% sobre parcela única do IPTU para aqueles que não efetuaram o pagamento até o presente momento.
O setor responsável pelo pagamento informa que os boletos estão disponíveis para a impressão no Setor de Receitas Municipais, no Centro Administrativo, das 8 às 11 horas e das 13 às 17, no primeiro piso.
A prefeitura informa que o proprietário dos terrenos vagos deve procurar o setor responsável no Centro Administrativo dr. Enodes de Oliveira, localizado na Praça Antônio Alves de Faria, s/nº, no bairro Tiradentes, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no primeiro piso.
Você Sabia?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada. O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.