O prefeito Tenente Carlos enviou à Câmara Municipal o projeto de Lei Complementar nº 411 que “Dispõe sobre o desconto de juros e multas de créditos de imposto predial e territorial urbano – IPTU, imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, taxa de cemitério e taxa de licença de funcionamento e localização e dá outras providências”. A lei foi aprovada pelos vereadores no dia 20 de março de 2017.
A Lei Complementar dá desconto a todas as taxas municipais citadas acima, que estejam com juros e multas. O desconto incidirá exclusivamente sobre o valor de juros e multas no percentual de 100% (cem por cento) para pagamento à vista.
Os débitos poderão ser parcelados em até 08 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta) reais a parcela. E assim ficarão os descontos:
- 70% (setenta por cento) para pagamento em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas;
- 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas;
- 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas.
Os descontos de que trata a Lei Complementar poderão ser solicitados ao Setor de Receitas, até o dia 28 de abril de 2017.
Regularize sua situação, procure a Prefeitura de Tupaciguara.