A Prefeitura de Tupaciguara, por meio da sua Procuradoria Geral do Município, esclarece sobre o uso de espaços públicos por terceiros com finalidade particular. A Procuradoria emite a nota que pode ser possível a utilização de bem de uso especial por particular, mediante simples autorização de uso. Deve restar amplamente demonstrada a finalidade, que deve estar dirigida ao interesse público, e deve ter lei específica definindo critérios para sua utilização tendo em vista que tais bens devem servir aos interesses de toda a comunidade e não apenas a um grupo exclusivo de certos profissionais.
O entendimento está harmonizado com o artigo 37 da Constituição Federal que subordina a atuação do administrador em função do que estabelece a lei, de forma que ela só pode agir nos moldes e limites da legislação. O princípio da legalidade estrita constitui instrumento de proteção, um limitador à atuação do Poder Público, sobretudo à gestão patrimonialista de alguns governos, que tendem a considerar como patrimônio próprio a coisa pública.
Ainda, o § 3º do artigo 21 diz que a permissão e a autorização de uso de bens municipais por terceiros dependem de aprovação pela Câmara, deixando claro que tais autorizações precisam ser revestidas de legalidade e maior publicidade, e desde que não sejam para fins lucrativos do interessado, vejamos:
“Art. 21. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, sempre considerando o interesse público e a conveniência…§ 3º O uso de bens municipais por terceiros, sem finalidade lucrativa ou com finalidade assistencial, poderá efetuar-se mediante autorização, permissão ou concessão, quando houver interesse público, sendo a concessão sempre mediante concorrência e autorização legislativa, e, em todos os casos, concretizados através de contrato, sob pena de nulidade”.
A Administração Pública não está proibindo, indiscriminadamente, fotos no interior do Museu aos visitantes; estes até poderão tirar fotos desde que cumpram as normativas estabelecidas pelo Museu no momento de sua visita. Por fim, o Gestor Público apenas está cumprindo a lei ao proibir fotos para ensaios fotográficos de casamento, de aniversário, de batizados e correlatos, da mesma forma que o Município não pode autorizar empresas privadas usarem auditório do Município para dar cursos e palestras com fins lucrativos, pois o uso de bem público nestas finalidades desvia de sua finalidade pública legal e sem que haja lei específica definindo os critérios para sua utilização por particulares (artigo 37 caput da Constituição Federal e § 3º do art. 21 da Lei Orgânica do Município).