Já está em vigor a Lei nº Nº 2.951, de 22 de dezembro de 2017, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara, em consonância com as Leis Federais nº s 12.587/2012, 8.666/1993, 8.987/1995 e alterações posteriores. Diante da lei, a Prefeitura esclarece sobre vários pontos abordados e sobre inverdades apresentadas.
O Município de Tupaciguara assinou o Termo de Ajustamento de Conduta 02/2017, Inquérito Civil Público MPMG-0696.11.000084-6, com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, datado de 17 de abril de 2017, com o intuito de realizar processo licitatório a fim de selecionar os permissionários do serviço de táxi, observando o limite previsto na legislação de regência.
Conforme se verificou, não existiam, na legislação municipal, normas que regulamentavam o serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel, ou que estabeleciam o regime das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão, bem como os direitos dos usuários, política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado.
Diante da ausência dessa legislação, o Município foi instado a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, e elaborou o Projeto de Lei nº 22/2017 que “REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL, NA MODALIDADE TÁXI”, enviado para a Câmara Municipal e aprovado por todos os vereadores presentes e sancionado pelo Prefeito Municipal. Assunto amplamente debatido em audiência pública pela Câmara de Vereadores e em reuniões com vereadores e taxistas.
Cabe ressaltar que a Lei Federal nº 12.587/2012 estabeleceu que o serviço de transporte individual de passageiros deve atender alguns requisitos mínimos, conforme dispõe o art. 12, “Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas”. Dessa forma, a legislação municipal deveria regulamentar acerca da segurança, conforto, qualidade dos serviços e fixação da política tarifária.
No dia 06 de junho, a administração municipal reuniu-se com representantes dos taxistas e eles solicitaram que a tarifa mínima dos serviços de transportes de passageiros em Tupaciguara fosse de R$ 8,00 (oito reais), mediante a cobrança de diferentes taxas no mercado, o aumento nos combustíveis e outros impostos. A Prefeitura esclarece que não determina valores de serviços, simplesmente decreta a tarifa mínima escolhida pela classe em questão. E conforme a regulamentação, existem tarifas para serviços diferentes, táxi convencional, táxi executivo, kms em estradas de terra, kms em estrada asfaltada, tarifas pernoite, tarifas finais de semana e feriados, mas não existem, conforme publicado em redes sociais, tarifas diferentes para pessoas com deficiência locomotora; a lei prevê que haja táxis acessíveis para essas pessoas, a fim de garantir mais conforto e qualidade. O Táxi Especial deverá possuir acessibilidade tipo A (plataforma elevatória com acionamento eletro-hidráulico – teto alto) ou B (rampa de acesso com acionamento manual – piso baixo).
No dia 28 de novembro, o poder executivo reuniu-se com os vereadores para mostrar os fatos e a lei que já foi aprovada pelos edis e que a administração estava cumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta e as normas que regem o assunto.
Consoante regras expressas na Constituição Federal de 1988, é necessária licitação pública para concessões e permissões de serviços públicos, conforme disposto no art. 175, “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Dessa forma, a Constituição Federal determina que a prestação de serviços públicos, quando sob regime de concessão ou permissão, a seleção dos permissionários ou concessionários sempre se dará por meio de licitação pública.
A licitação para a regulamentação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara será realizada com data ainda a ser divulgada, e nessa serão ofertados 100 pontos espalhados por toda a cidade e cada licitante deverá apresentar documentos diversos para garantir sua permissão de condução, e com isso garantir mais segurança a todos os passageiros.
Por outro lado, conforme ofício enviado ao Poder Executivo, o Ministério Público como fiscal da lei, caso a Administração não fizer a regulamentação de forma imediata, certamente intentará Ação Civil Pública pedindo a revogação de todas as permissões irregulares, bem como a condenação dos agentes políticos por tal silêncio.
A Prefeitura esclarece ainda que fará mudanças no edital e nos decretos apresentados e conforme entendimento entre as partes e os vereadores, a tarifa mínima será decretada em R$ 7,00 (sete reais), e não existe tarifa diferente para pessoas com deficiência.
O Município de Tupaciguara está cumprindo o que determina a lei e o Termo de Ajustamento de Conduta, sendo que é obrigação do Município, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do art. 30, V, da Constituição da República.
Portanto na licitação será dada a permissão para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara, para aqueles que apresentar, na forma da lei, todos os documentos necessários, garantindo uma concessão de “ponto” para melhorar o serviço na cidade e a qualidade desses para todos os usuários.
Fotos da reunião do dia 06 de junho de 2018.