A prefeitura de Tupaciguara, por meio da Lei Complementar nº 445, de 06 de março de 18, concede desconto de 100% sobre juros e multas de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de Licença de Funcionamento e Localização, daqueles inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução fiscal ajuizada até 31 de dezembro de 2017. Ficam excetuadas do benefício as dívidas ativas levadas a protesto referente ao ano de 2012.
A Lei Complementar nº 445, de 06 de março de 2018, de autoria do Poder Executivo e aprovada pelos Vereadores da Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, estabelece até o dia 15 de abril o prazo para a concessão de descontos para aqueles que procurarem o setor de receitas, no Centro Administrativo Dr. Enodes de Oliveira, e retirarem o Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Os créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de Licença de Funcionamento e Localização, daqueles inscritos ou não em dívida ativa até 31 de dezembro de 2017, poderão ser liquidados parceladamente, respeitado o valor mínimo da parcela, que não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), sendo que os descontos de juros e multas obedecerão aos seguintes percentuais e formas de pagamento:
I – 70% (setenta por cento), para pagamento em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas;
II – 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas;
III – 50 % (cinquenta por cento), para pagamento em até 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas.