Prefeitura de Tupaciguara oferece desconto de até 100% sobre juros e multas de dívidas anteriores

A prefeitura de Tupaciguara, por meio da Lei Complementar nº 461, de 26 de fevereiro de 2019, concede desconto de até 100% sobre juros e multas de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, Taxa de Cemitério e Taxa de Licença de Funcionamento e Localização, vencidos até 31 de dezembro de 2018.

“Devido à grande procura dos contribuintes no setor de receitas do Município, na perspectiva de uma maior facilidade para a quitação dos tributos que estão em atraso, para viabilizarem o acerto com os cofres públicos, decidimos, embasados na lei, oferecer esse desconto a todos que estão atrasados com o Município, na certeza de aproveitarem essa oportunidade e quitarem seus débitos”, afirma o Prefeito Tenente Carlos.

A Lei Complementar nº 461, de 26 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo e aprovada pelos Vereadores da Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, estabelece o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado à regularização e recuperação de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos e taxas, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e protestados ou ainda a ajuizar ou a protestar, com exigibilidade suspensa ou não, mediante parcelamento dos referidos créditos.

O contribuinte ou administrado poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS: à vista, com desconto integral de juros e multa; a prazo, em até 02 (duas) parcelas, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 04 (quatro) parcelas, com desconto de 70% (setenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 06 (seis) parcelas, com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 08 (oito) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 10 (dez) parcelas, com desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa;  a prazo, em até 14 (dez) parcelas, com desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) de juros e multa;  a prazo, em até 16 (dezesseis) parcelas, com desconto de 40% (quarenta por cento) de juros e multa; a prazo, em até 18 (dezoito) parcelas, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) de juros e multa; a prazo, em até 20 (vinte) parcelas, com desconto de 30% (trinta por cento) de juros e multa.

“A medida do REFIS tem por finalidade propiciar e incentivar a população tupaciguarense a regularizar os tributos, com uma gama de opções de parcelamento, podendo escolher a melhor forma de saldar seu débito, dentro de suas possibilidades financeiras, bem como viabilizar e aumentar a receita tributária do Município”, ressalva o Prefeito Tenente Carlos.