Prefeitura de Tupaciguara estabelece recesso de final de ano

A Prefeitura de Tupaciguara, por meio do gabinete do prefeito Tenente Carlos, estipula recesso para comemoração das festas de final de ano, Natal e Ano Novo, no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019. Essa publicação foi efetivada através do Decreto nº 290, de 30 de novembro de 2018, onde o prefeito designa essa determinação.

A prefeitura de Tupaciguara regulamenta o recesso de final de ano, mediante o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere à energia elétrica, à água, ao transporte, ao serviço de telefonia, ao material de consumo, bem como contingenciamento de despesas.

Também foi levada em consideração, para o decreto, a drástica queda nos repasses Estaduais ao Município, o que requer a necessidade veemente de redução nos gastos públicos rotineiros da administração direta e indireta, e que a paralisação das unidades Administrativas durante os festejos de fim de ano proporciona economia aos cofres públicos.

Os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade ou por sua natureza não serão paralisados, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade, entre eles limpeza pública, coleta de resíduos sólidos, serviços de vigilância e abastecimento de água.

Contudo, os serviços públicos municipais essenciais estão excluídos do decreto e veja como ficam os setores: Unidade Mista de Saúde (Policlínica) – plantão; Centro Administrativo – fechado; Unidades Básicas de Saúde (PSFs) – fechadas; Escolas Municipais e CEMEIs – fechados; Museu e Casa da Cultura – fechados; CRAS/ CRAS Anexo/ CREAS, CAPS/ CIAC – fechados.

O serviço administrativo interno da Tesouraria, Contabilidade, Setor de Receitas, Compras e Licitações, bem como Departamento Jurídico, retornará no dia 02 de janeiro de 2019, com horário especial das 12h às 18h.

Durante o período disposto no Decreto supracitado, a Administração Pública, através das Secretarias Municipais e Autarquias, poderá, em conformidade com as necessidades e demanda de cada área, fixar jornada especial de trabalho aos servidores públicos municipais.