Prefeitura de Tupaciguara convoca todos os servidores municipais para o recadastramento obrigatório do eSocial instituído pelo Governo Federal

Por meio do Decreto nº 205, de 25 de setembro de 2018, cumprindo as determinações do Governo Federal, a Prefeitura de Tupaciguara convoca todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Tupaciguara-MG para o recadastramento com a finalidade de promover a atualização de seus dados, atendendo a determinação legal do Governo Federal, haja vista que o  recadastramento contribuirá para que a Prefeitura atenda às exigências do eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que vale para todos os cidadãos brasileiros.

As informações registradas no cadastro da Prefeitura precisam ser as mesmas que são informadas para a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Salientamos que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto 8.373/2014, do Governo Federal. O objetivo é unificar a prestação de informações de trabalhadores no país. O Comitê Diretivo do eSocial divulgou a Resolução n° 03, de 29 de novembro de 2017, a qual menciona que, a partir de janeiro/2019, os entes públicos, ou seja, os Municípios terão obrigatoriedade de utilizar o eSocial.

 

Decreto Federal nº 8.373/2014:

“Art. 2º  O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

  • A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e…”

O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 1º de outubro a 14 de novembro de 2018, de segunda a sexta-feira, no horário das 09 às 11 e das 13 às 17 horas.

O recadastramento será pessoal e dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Direta e do Departamento de Água e Esgotos – DAE, munido dos seguintes documentos, originais e cópias: documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; cadastro nacional de pessoa física (CPF); título de eleitor; certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; comprovante de residência atualizado; comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; certidão de casamento, quando for o caso; certidão de nascimento dos filhos, quando houver menor de 14 anos; documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, certidão de nascimento e CPF dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência para manutenção e abatimento no IRRF; 01 (uma) foto 3×4 recente; Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal e Declaração de Atualização de Cadastro, preenchidos e assinados, disponíveis no site do Município (www.tupaciguara.mg.gov.br) e no Departamento de Recursos Humanos.

Caso o servidor não atenda a convocação, poderá sofrer as sanções previstas no Decreto nº 205, de 25 de setembro de 2018, pois o servidor que estiver com os dados inconsistentes com a União Federal poderá ter seu salário bloqueado.

Nesse sentido a atualização cadastral é obrigatória a todos os servidores públicos do Brasil, conforme determinações do Governo Federal, o qual tem como objetivo validar dados pessoais, dados dos dependentes para imposto de renda, dados funcionais, vínculos fora do Poder Executivo do Municipal, a fim de operacionalizar o sistema de recursos humanos do Município e atender os requisitos para a implantação do sistema eSocial, facilitando a identificação de possíveis não conformidades e sua correção pelos gestores da Administração Pública.