✅ Continuará obrigatório o uso de máscara, para pessoas com sintomas respiratórios, seus respectivos contatos próximos e pessoas com testes positivos (independente de sintomas) ou contato de caso positivo/ reagente para COVID-19, nos estabelecimentos de saúde, sejam públicos ou privados (clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais, UBS, etc) pelos profissionais da saúde e pacientes/usuários.
✅ Recomenda-se o uso de máscaras para pessoas com comorbidades ou complexidades em saúde que as coloquem em maior risco de desenvolvimento da COVID-19.
✅ Os estabelecimentos comerciais; repartições públicas e as igrejas e templos, etc, devem fornecer álcool etílico 70% (setenta por cento) para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes, usuários e fornecedores.