Entenda a Lei: Estradas Municipais
As estradas são as que integram o sistema viário municipal e que servem de livre trânsito dentro do território do Município. As estradas particulares que tiverem acesso ou cruzarem a via pública não poderão prejudicar ou impedir a livre passagem das águas pluviais.
De quem é a competência da manutenção?
A manutenção das estradas municipais e sua sinalização são atribuições dos órgãos competentes do Município.
Qual a medida das estradas?
As estradas municipais deverão possuir largura mínima de 08 (oito) metros, sendo 04 (quatro) metros para cada lado, considerando o eixo da estrada já existente.
As benfeitorias precisam ser aprovadas?
Sim, as benfeitorias e deslocamentos dos traçados das estradas deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, ficando as despesas correspondentes a cargo do interessado.
Quais as obrigações dos proprietários de terrenos marginais?
Eles são obrigados a:
I – a contribuir para que as estradas municipais permaneçam em bom estado;
II – a remover as árvores secas ou simplesmente os galhos desvitalizados que, em queda natural, atingirem o leito das estradas.
Os proprietários de terrenos marginais deverão requerer prévia autorização do órgão competente para fechar, estreitar e impedir as estradas.
Conheça a nova redação do Código de Posturas. Os principais pontos iremos repassar todos os dias nas redes sociais e no portal, além de disponibilizar o código na íntegra no site oficial da prefeitura.
Lei Complementar nº 432, nova redação do Código de Posturas do Município de Tupaciguara. Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Tupaciguara e sancionada pelo Prefeito Municipal em 11 de dezembro de 2017.
Prefeitura de Tupaciguara. Gestão 2017-2020. Governo do Povo, Cidade de Todos.