Município de Tupaciguara regulamenta a Lei nº 2.859 de 16/06/15, da Feira Gastronômica, por meio de decreto

O Município de Tupaciguara, considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.859/ 2015, que criou a Feira Gastronômica; a necessidade de padronizar e regulamentar o procedimento da feira gastronômica, garantindo qualidade ao consumidor; o interesse do Município em incentivar a geração de oportunidades de trabalho e renda, sem afastar-se das tradições culturais locais, regulamenta a lei nº 2.859, de 16 de junho de 2015, por meio do decreto nº 234 de 18 de outubro de 2018.

O decreto foi apresentado na reunião com os feirantes e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no dia 24 de outubro, na sala de reuniões do Centro Administrativo Dr. Enodes de Oliveira, contando com a presença do Procurador Geral do Município Dr. Renato José Nascimento.

Pela regulamentação por decreto, a Feira Gastronômica de Tupaciguara fica destinada à comercialização unicamente de comidas tradicionais que representam a diversidade gastronômica de Tupaciguara/MG.

A Feira Gastronômica será regida administrativamente por uma Comissão Gestora, inclusive no que diz respeito ao controle de inclusão, substituição ou exclusão de feirantes, à análise e à avaliação da situação econômico-financeira do caixa gerido pelos feirantes, para a aquisição de barracas, aluguéis e outros materiais necessários à administração da Feira Gastronômica. Essa comissão foi escolhida pelos presentes, composta de 4 feirantes e mais o secretário de Desenvolvimento Econômico, e atuará sob orientação e controle da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

De acordo ainda com o decreto, só poderá exercer o comércio na Feira Gastronômica o feirante devidamente autorizado pela Comissão Gestora, e desde que atenda os seguintes requisitos: I – não ser comerciante com firma constituída; II – ser pessoa física ou entidade filantrópica sem fins lucrativos; III – o feirante, além dos produtos comercializados em dias de feira, deverá atender a população também com encomendas.

“É de interesse do Município de Tupaciguara incentivar a geração de oportunidades de trabalho e renda, sem afastar-se das tradições culturais locais; por isso resolvemos, juntamente com os feirantes, regulamentar a lei já criada, por meio de decreto, para que todas as normas fossem esclarecidas e todos pudessem ter sempre a visão e as regras estabelecidas para benefício de todos, principalmente de todos os tupaciguarenses que adquirem produtos nas feiras gastronômicas”, destaca o Prefeito Tenente Carlos.