O Município de Tupaciguara, por meio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar, às 09 horas do dia 21 de Maio de 2019, na Divisão de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura de Tupaciguara, a licitação na modalidade Concorrência Pública nº 002/2019, referente à outorga de permissão, para a prestação dos serviços de transporte individual de passageiros, em veículos de categoria aluguel, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara – MG.
Na licitação para a regulamentação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara, serão ofertados 100 pontos espalhados por toda a cidade e cada licitante deverá apresentar documentos diversos para garantir sua permissão de condução, e com isso garantir mais segurança a todos os passageiros.
O Município de Tupaciguara assinou o Termo de Ajustamento de Conduta 02/2017, Inquérito Civil Público MPMG-0696.11.000084-6, com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, datado de 17 de abril de 2017, com o intuito de realizar processo licitatório a fim de selecionar os permissionários do serviço de táxi, observando o limite previsto na legislação de regência.
Conforme se verificou, não existiam, na legislação municipal, normas que regulamentavam o serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel, ou que estabeleciam o regime das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão, bem como os direitos dos usuários, política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado.
Com isso foi elaborada a Lei nº 2.951, de 22 de dezembro de 2017, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara, em consonância com as Leis Federais nº s 12.587/2012, 8.666/1993, 8.987/1995 e alterações posteriores, e essa já está em vigor.
O Município de Tupaciguara está cumprindo o que determina a lei e o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público, sendo que é obrigação do Município, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do art. 30, V, da Constituição da República.
Portanto na licitação será dada a permissão para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel, na modalidade táxi, no Município de Tupaciguara, para aqueles que apresentarem, na forma da lei, todos os documentos necessários, garantindo uma concessão de “ponto” para melhorar o serviço na cidade e a qualidade desses para todos os usuários.