Proíbe a administração pública de realizar
qualquer limpeza, aterramento, terraplanagem
de terrenos urbanos ou rurais e/ou serviços
necessários para construção em imóvel sem
expressa autorização do proprietário e dá
outras providências.
Autor: Vereador Nelcides Martins Neves “Tidi”
O Povo de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes,
aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a administração pública municipal proibida de realizar
qualquer limpeza, aterramento, terraplanagem em terrenos urbanos ou rurais e/ou
serviço sem expressa autorização do proprietário ou procurador legal ou parte
proprietária legal do imóvel, sendo necessário a declaração com exposição de motivos
para cumprimento do pedido. Havendo motivação legal declarará o interessado não
haver qualquer envolvimento desta solicitação para fins de pedido de ação de usucapião.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tupaciguara/MG, 24 de maio de 2019.
Ver. Túllio Santana Pinhal Ver. Agostinho Vicente de Paulo
Presidente Vice-Presidente
Verª Kézia Noemi Gomes
1ª Secretária