LEI Nº 3.007, DE 17 DE MAIO DE 2019

 

Institui o “Mês de Combate à Violência
contra a Mulher” na circunscrição do
Município de Tupaciguara.

Autor: Vereador Cláudio Almeida Silva “Cláudio Trifesta”

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída o “Mês de Combate à Violência contra a Mulher”,

que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os

anos, dos dias 10 de Novembro a 10 de Dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 17 de Maio de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-