Institui o “Mês de Combate à Violência
contra a Mulher” na circunscrição do
Município de Tupaciguara.
Autor: Vereador Cláudio Almeida Silva “Cláudio Trifesta”
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída o “Mês de Combate à Violência contra a Mulher”,
que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. A data a que alude o caput será lembrada, todos os
anos, dos dias 10 de Novembro a 10 de Dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 17 de Maio de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-