LEI Nº 2.992 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.930/2017 E ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.977/2018 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 40 da Lei Municipal nº 2.930/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, respeitando suas proporcionalidades orçamentárias, para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) das despesas fixadas.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Tupaciguara/MG, 19 de Dezembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-