LEI Nº 2.991 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Suprime o parágrafo único do art. 7º da
Lei nº 2.989 de 27 de Novembro de 2018.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 2.989, de
27 de Novembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Durante a execução orçamentária, ficam o Poder
Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa
fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
I – anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no inciso III, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do
inciso II, § 1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 04 de Dezembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-