LEI Nº 2.990 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
DETERMINA A INTERDIÇÃO DE PARTE
DA RUA BUENO BRANDÃO PARA
ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE
LAZER.
Autoria: Vereadora Kézia Noemi Gomes
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a interdição de parte da Rua Bueno Brandão,
no trecho compreendido entre a Avenida Minas Gerais e o fim da Rua Gabriel Felipe
de Faria, para a prática de atividades desportivas e de lazer.
Parágrafo único. A interdição se dará das 7h até as 11h aos
domingos.
Art. 2º O espaço interditado deverá ser utilizado para caminhadas,
corridas, passeios de bicicleta, skate, patins, passeio com animais, demonstração de
zumba, crossfit e outras modalidades desportivas.
Art. 3º A Secretaria competente promoverá os atos necessários para a
interdição do trecho mencionado no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 29 de Novembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-