LEI Nº 2.987 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

LEI Nº 2.987 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da Lei nº
2.930/2017 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para ano de 2018.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.930/2017 – Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018 e Lei nº 2.945/2017, para fins de
adequação ao Plano Estratégico Município de Tupaciguara, Estado de Minas
Gerais.

Art. 2º Fica o anexo de Metas Fiscais – Demonstrativo da Estimativa
e Compensação da Renúncia de Receita para o ano de 2018, Tabela 8 (LRF, art.
4º, § 2º, Inciso V) alterado, passando a vigorar na forma do anexo da presente Lei.
Art. 3º Fica autorizada a compatibilização no Plano Plurianual
2018/2021 de Tupaciguara – Lei nº 2.929/2017, de forma a compatibilizar com
valores do anexo da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 22 de Novembro de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-