LEI Nº 2.983 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder fraldas descartáveis a pacientes
que necessitam de cuidados especiais.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder fraldas
geriátricas e/ou infantil, a pessoas acamadas temporariamente, a idosos e a
pessoas excepcionais.
Art. 2º Para usufruir do benefício, a família ou responsável deverá
apresentar laudo médico do paciente, justificando a necessidade e com a
informação da comorbidade que leve à situação de acamado.
Parágrafo único. A equipe responsável pelo programa fará uma visita
domiciliar ao solicitante para verificação dos requisitos legais.
Art. 3º O quantitativo de fraldas fornecidas atenderá as necessidades
do paciente.
§ 1º As fraldas estarão disponíveis durante todo o mês, não
acumulando para o mês subsequente.
§ 2º Ao permanecer, por 02 (dois) meses, sem procurar o serviço para
receber as fraldas, o beneficiado será excluído automaticamente do programa,
devendo recomeçar o processo para recadastro.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária nº 04.01.01.10.301.0003.20121.3.3.90.32 – Material, bem
ou serviço para distribuição gratuita – Ficha nº 623 – Fonte de Recurso nº
01.0002.0002.0002 e nº 01.0048.0048.0048.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 26 de Outubro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-