LEI Nº 2.979, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 2.979, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera o Anexo 05 – Informações por
Programas – Objetivos, Ações e Custos
da Lei 2.929 de 24 de julho de 2017 que
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Tupaciguara, Estado de
Minas Gerais, para o quadriênio de 2018 a
2021 e dá outras providências”.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada o Anexo 05 – Informações por Programas –
Objetivos, Ações e Custos da Lei 2.929/2017 para inclusão do Programa 0003 –
SAÚDE PARA TODOS, com a seguinte descrição:
Programa 0003 – SAÚDE PARA TODOS Valor Previsto para o
Quadriênio 2018-2021
Ação 1.912 – REAPARELHAMENTO DO CEO R$ 120.000,00
2018 2019 2020 2021
35.000,00 40.000,00 45.000,00 0,00

Programa 0003 – SAÚDE PARA TODOS Valor Previsto para o
Quadriênio 2018-2021

Ação 2.938 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE

ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS R$ 3.814.000,00
2018 2019 2020 2021
866.000,00 929.500,00 980.500,00 1.038.000,00

Art. 2º Ficam cancelados parcialmente os valores previstos dos
programas e ações governamentais abaixo, para atender a criação da nova ação
governamental, conforme descrito a seguir:
Programa 0003 – SAÚDE PARA TODOS Valor Previsto para o
Quadriênio 2018-2021
Ação 1.053 – REAPARELHAMENTO DO CEO R$ 120.000,00
2018 2019 2020 2021

35.000,00 40.000,00 45.000,00 0,00

Programa 0003 – SAÚDE PARA TODOS Valor Previsto para o
Quadriênio 2018-2021

Ação 2.123 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE

ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS R$ 3.814.000,00
2018 2019 2020 2021
866.000,00 929.500,00 980.500,00 1.038.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tupaciguara/MG, 11 de Outubro de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-