LEI Nº 2.973 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA
O DIA MUNICIPAL DO TAXISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Ver. Antônio Marques, Verª Kezia Noemi Gomes, Ver. Dalmo Salviano
Santana, Ver. Divino Vieira da Costa “Soberano” e Ver. Vilmar Martins.
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Tupaciguara o “Dia do Taxista” a
ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º As comemorações do Dia do Taxista passa a fazer parte do
calendário de comemorações do Município.
Art. 3º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis
para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei,
reconhecendo os profissionais taxistas como prestadores de serviço de transporte
público alternativo de alta relevância.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 06 de setembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-