LEI Nº 2.967 DE 27 DE JUNHO DE 2018.
“INSTITUI A SEMANA DE DEFESA E
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS
ANIMAIS.”
Autoria: Ver. Tullio Santana Pinhal e Verª Kézia Noemi Gomes
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Defesa e Proteção dos Direitos dos
Animais, a ser comemorada na Rede Municipal de Ensino, nas Entidades e Órgãos
Municipais anualmente na semana do dia 04 de outubro, Dia Mundial de Proteção
Animal.
Art. 2º A Semana de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais visa
estimular ações educativas, informativas e preventivas relacionadas ao bem estar
animal, especialmente quanto à importância da posse responsável de animais.
Art. 3º A semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Atividades do Município de Tupaciguara.
Art. 4º Na Semana de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais
realizar-se-á a "Cãominhada", que passa a integrar o Calendário Oficial de datas e
eventos do Município de Tupaciguara.
Parágrafo único. A "Cãominhada" tem por objetivo promover a
interação dos cães assim como de seus responsáveis, promovendo a
conscientização sobre a importância da adoção e da posse responsável de animais
e a confraternização entre profissionais da área, criadores e protetores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 27 de junho de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-