LEI Nº 2.966 DE 06 DE JUNHO DE 2018.

LEI Nº 2.966 DE 06 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional de natureza
especial na forma que especifica e dá
outras providências.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional de natureza especial no orçamento do Município de Tupaciguara/MG no
exercício de 2018, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), visando à
criação de nova dotação orçamentária na Administração do Órgão 05 – Fundo
Municipal de Assistência Social, conforme segue abaixo:

ORGÃO 05 Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
SUBUNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 Assistência Comunitária
PROGRAMA 0009 Desenvolvimento Social

ATIVIDADE 2.937

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA REDE CUIDAR
– Programa de Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social de Minas Gerais – Programa
Rede Cuidar

ELEMENTO
DESPESA

4.4.90.51.
00 Obras e Instalações

FONTE DE
RECURSO

01.0000.
0000.
0000

RECURSOS ORDINÁRIOS

VALOR FONTE R$ 3.000,00
FONTE DE
RECURSO

01.0056.0
056. 0056

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004

VALOR FONTE R$ 30.000,00
VALOR TOTAL R$ 33.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anulação
de créditos utilizando os recursos orçamentários das seguintes dotações, descritas
abaixo:

ORGÃO 05 Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
SUBUNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 Assistência Comunitária
PROGRAMA 0009 Desenvolvimento Social
ATIVIDADE 2149

MANUTENÇÃO PISO ALTA COMPLEXIDADE I –
CRIANÇA/ADOLESCENTE – PROT. SOCIAL
ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO
DESPESA

3.1.90.11.
00
VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS PESSOAL
CIVIL

FONTE DE
RECURSO

01.0000.
0000.
0000

RECURSOS ORDINÁRIOS

VALOR R$ 33.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tupaciguara/MG, 06 de junho de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-