LEI Nº 2.965 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração do Anexo de
Prioridades de Governo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2018 – Lei nº 2.945 de 08 de dezembro
de 2017.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao Órgão 05 – Fundo Municipal de Assistência
Social, Unidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social, Subunidade 01 –
Fundo Municipal de Assistência Social, Programa 0009 – Desenvolvimento Social,
da Lei nº 2.945, de 08 de dezembro de 2017, a ação governamental, conforme
descrito abaixo:
ORGÃO 05 Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
SUBUNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 Assistência Comunitária
PROGRAMA 0009 Desenvolvimento Social
ATIVIDADE 2.937
2.937 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA REDE
CUIDAR – Programa de Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social de Minas Gerais – Programa
Rede Cuidar
META FÍSICA 1
META
FINANCEIRA R$ 33.000,00
Art. 2º Ficam cancelados parcialmente os valores previstos das ações
governamentais abaixo para atender a criação da nova ação governamental,
conforme descrito a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
ORGÃO 05 Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
SUBUNIDADE 01 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 Assistência Comunitária
PROGRAMA 0009 Desenvolvimento Social
ATIVIDADE 2149
MANUTENÇÃO PISO ALTA COMPLEXIDADE I –
CRIANÇA/ADOLESCENTE – PROT. SOCIAL
ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
VALOR
CANCELADO R$ 33.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 06 de junho de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-