LEI Nº 2.964 DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração do Anexo 05 –
Informações por Programas – Objetivos,
Ações e Custos do Plano Plurianual
2018/2021 – Lei nº 2.944 de 08 de
dezembro de 2017.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao Programa 0009 – DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, da Lei nº 2.944, de 08 de dezembro de 2017, a ação governamental e seu
custo previsto conforme descrito abaixo:
Programa 0009 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Valor Previsto para
o Quadriênio 2018-
2021
Ação
2.937 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
REDE CUIDAR – Programa de
Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social de Minas Gerais –
Programa Rede Cuidar
R$ 73.000,00
2018 2019 2020 2021
33.000,00 40.000,00 0,00 0,00
Art. 2º Ficam cancelados parcialmente os valores previstos dos
programas e ações governamentais abaixo para atender a criação da nova ação
governamental, conforme descrito a seguir:
Programa 0009 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Valor Cancelado
para o Quadriênio
2018-2021
Ação 2149 – MANUTENÇÃO PISO ALTA
COMPLEXIDADE I –
CRIANÇA/ADOLESCENTE – PROT.
R$ 73.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
SOCIAL ESPECIAL ALTA
COMPLEXIDADE
2018 2019 2020 2021
33.000,00 40.000,00 0,00 0,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 06 de junho de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-