LEI Nº 2.963 DE 28 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir
mensalmente com a entidade de
representação dos Municípios do Estado
Minas Gerais – Associação Mineira de
Municípios – AMM.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de
representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Tupaciguara/MG junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes
federados, desenvolvendo, dentre outras, as seguintes ações:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento
dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes
públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
III – representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional,
regional ou microrregional ou local;
IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal;
V – outras previstas em convênio.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município de Tupaciguara/MG contribuirá financeiramente com a entidade
em valores mensais, no valor de R$ 1.116,00 (mil cento e dezesseis reais),
reajustados na forma prevista no convênio de filiação.
§ 1º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária nº 02.02.01.04.122.0002 – Projeto 20015 – Elemento de
Despesa 3.3.90.39.
§ 2º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelo seu Estatuto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados
para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 28 de maio de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-