LEI Nº 2.962 DE 14 DE MAIO DE 2018.

LEI Nº 2.962 DE 14 DE MAIO DE 2018.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
TUPACIGUARA O DIA MUNICIPAL
DA DOUTRINA ESPÍRITA.

Autor: Agostinho Vicente de Paulo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Doutrina Espírita” no
Município de Tupaciguara, a ser comemorada no dia 18 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Tupaciguara/MG, 14 de maio de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-