LEI Nº 2.957 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO 5
– INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS –
OBJETIVOS, AÇÕES E CUSTOS DO PLANO
PLURIANUAL 2018/2021 – LEI Nº 2.944, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao Programa 0006 – INFRAESTRUTURA
URBANA E RURAL, do Anexo 5, da Lei nº 2.944, de 08 de dezembro de 2017, a
ação governamental e seu Custo Previsto conforme descrito abaixo:
Programa 0006 – INFRAESTRUTURA URBANA
E RURAL
Valor Previsto
para o
Quadriênio 2018-
2021
Ação
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
CIDES – Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba
R$ 246.000,00
2018 2019 2020 2021
58.477,11 60.522,89 62.000,00 65.000,00
Art. 2º Ficam cancelados parcialmente os valores previstos dos
programas e ações governamentais abaixo para atender a criação da nova ação
governamental, conforme descrito a seguir:
Programa 9999 – RESERVA DE Valor Cancelado
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281- 0004
CONTINGÊNCIA para o
Quadriênio 2018-
2021
Ação 9999 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA R$ 132.086,35
2018 2019 2020 2021
31.399,35 32.497,00 33.290,00 34.900,00
Programa 0006 – INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO
Valor Cancelado
para o
Quadriênio 2018-
2021
Ação 2073 – MANUT. ILUMINAÇÃO
PÚBLICA R$ 113.913,65
2018 2019 2020 2021
27.077,76 28.025,89 28.710,00 30.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 28 de março de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-