LEI Nº 2.944 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Alteração do Plano Plurianual
do Município de Tupaciguara, Estado de Minas
Gerais, para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá
outras providências.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Alteração do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2018 a 2021 para adequação ao Plano Estratégico Município de
Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual 2018/2021 de
Tupaciguara – Lei nº 2.929 de 24 de julho de 2017, passando a vigorar na forma
dos anexos da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 08 de dezembro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-