LEI Nº 2.941 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA O ART. 1º DA LEI 2.630/2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA.
Autor: Vereador Presidente Cláudio Almeida Silva
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.630/2009, de 18 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Cidadania Esportiva Social Tupaciguarense dos Amigos do Meio Ambiente e de Grupos Inerentes à Cultura Artística – Associação Cesta Mágica”, com sede neste Município. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 10 de outubro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-