LEI Nº 2.941 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

LEI Nº 2.941 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI 2.630/2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Presidente Cláudio Almeida Silva

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.630/2009, de 18 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Cidadania Esportiva Social Tupaciguarense dos Amigos do Meio Ambiente e de Grupos Inerentes à Cultura Artística – Associação Cesta Mágica”, com sede neste Município. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tupaciguara/MG, 10 de outubro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-