LEI Nº 2.938 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

LEI Nº 2.938 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 2.860 DE 22 DE JUNHO DE 2015.

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.860, de 22 de junho de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações trienais e serão realizados pelas seguintes instâncias:

I – Equipe Técnica;

II – Comissão Coordenadora;

III – Fórum Municipal de Educação;                    

IV – Conselho Municipal de Educação.

 

  • Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicos para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

 

  • A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Tupaciguara/MG, 10 de outubro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-