LEI Nº 2.936 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

            LEI Nº 2.936 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA A ALTERAR A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer a alteração da destinação do imóvel público registrado na Matrícula nº. 10.109 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara, a qual passará ter a seguinte destinação:

 

“OBSERVAÇÕES: o imóvel constante da presente matrícula é destinado à construção de uma escola municipal de 12 salas, conforme Projeto Padrão MEC.”

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.148 de 16 de março de 1999.

 

Tupaciguara/MG, 26 de setembro de 2017.

 

 

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA

-Prefeito Municipal-