LEI Nº. 2.934 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar em dotações orçamentárias criadas por meio de crédito adicional de natureza especial no orçamento do Município de Tupaciguara/MG no exercício de 2017, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), visando a suplementação no orçamento da Administração do órgão 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme segue abaixo:
ORGÃO | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
SUBUNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 303 | SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
PROGRAMA | 0004 | SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE |
ATIVIDADE | 2.0070 | MANUTENÇÃO PLANO ESTADUAL ASSISTÊNCIA BÁSICA – BL ASSISTÊNCIA |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
FONTE DE RECURSO | 01.0055.0055.0055 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO SUS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
VALOR | R$14.000,00 |
Parágrafo único. A abertura do crédito adicional de natureza suplementar em dotações orçamentárias criadas por meio de crédito adicional de natureza especial será formalizada por Decreto do Executivo, após a sanção e publicação desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer anulação de créditos utilizando os recursos orçamentários das seguintes dotações, descritas abaixo:
ORGÃO | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
SUBUNIDADE | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 303 | SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
PROGRAMA | 0004 | SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE |
ATIVIDADE | 20070 | MANUTENÇÃO PLANO ESTADUAL ASSISTÊNCIA BÁSICA – BL ASSISTÊNCIA |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSO | 01.0055.0055.055 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
VALOR | R$ 14.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua adequação às Leis do Planejamento Municipal e sua devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 06 de setembro de 2017.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-