LEI Nº 2.925 DE 03 DE JULHO DE 2017.
“ACRESCENTA INCISO AO ART. 6º DA LEI Nº 2.660, DE 31 DE MAIO DE 2010, DISPONDO SOBRE O AUXÍLIO-MUDANÇA À FAMÍLIA E/OU PESSOAS CARENTES.”
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º, da Lei nº. 2.660, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso V e alíneas a, b, com a seguinte redação:
“Art. 6º….
V – Auxílio-mudança: constitui-se na concessão de fornecer auxílio para a mudança dos bens móveis para novo endereço, visando atender as famílias ou pessoas comprovadamente carentes em situação de vulnerabilidade e risco social, atendendo os seguintes critérios:
- a) passarem pela avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante parecer técnico de profissionais que aponte a situação de vulnerabilidade social e certifique a hipossuficiência econômica financeira dos beneficiários;
- b) a concessão de auxílio-mudança deverá obedecer aos limites do Município de Tupaciguara.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 03 de julho de 2017.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-