LEI Nº 2.925 DE 03 DE JULHO DE 2017.

            LEI Nº 2.925 DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

 

“ACRESCENTA INCISO AO ART. 6º DA LEI Nº 2.660, DE 31 DE MAIO DE 2010, DISPONDO SOBRE O AUXÍLIO-MUDANÇA À FAMÍLIA E/OU PESSOAS CARENTES.”

 

Autoria: Poder Executivo

 

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 6º, da Lei nº. 2.660, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso V e alíneas a, b, com a seguinte redação:

Art. 6º….

V – Auxílio-mudança: constitui-se na concessão de fornecer auxílio para a mudança dos bens móveis para novo endereço, visando atender as famílias ou pessoas comprovadamente carentes em situação de vulnerabilidade e risco social, atendendo os seguintes critérios:

  1. a) passarem pela avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante parecer técnico de profissionais que aponte a situação de vulnerabilidade social e certifique a hipossuficiência econômica financeira dos beneficiários;
  2. b) a concessão de auxílio-mudança deverá obedecer aos limites do Município de Tupaciguara.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tupaciguara/MG, 03 de julho de 2017.

 

 

Ten. Carlos Alves de Oliveira

-Prefeito Municipal-