LEI Nº 2.924 DE 30 DE JUNHO DE 2017.
“INCLUI PROJETO NO ANEXO DE PRIORIDADES DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA A LDO/2017 NA LEI MUNICIPAL Nº 2.899/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo de Prioridades de Governo do Município da Lei Municipal nº 2.899/2016 passa a ser o seguinte:
PROGRAMA | 0001 | PROCESSO LEGISLATIVO | |
PROJETO
ATIVIDADE |
AÇOES | ||
PROJETO | Aquisição de Área. | 01.01 | |
PROJETO | Reforma, ampliação e construção do novo prédio do Legislativo. | 01.01 | |
PROJETO | Aquisição de material permanente. | 01.01 | |
ATIVIDADE | Revitalização das Atividades com pessoal e valorização dos profissionais. | 01.01 | |
ATIVIDADE | Controle e Execução Orçamentária e sua devida transparência. | 01.01 | |
ATIVIDADE | Realização de Solenidade com homenagens e festividades. | 01.01 | |
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 30 de junho de 2017.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-