LEI Nº 2.918 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
“ALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRAÇA DA ABOLIÇÃO PARA PRAÇA LIONS CLUBE, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA PRAÇA e REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº. 1.664/88”.
Autoria: Ver. Agostinho Vicente de Paulo, Ver. Antônio Marques, Ver. Cláudio Almeida Silva, Ver. Divino Vieira da Costa, Ver. Enir Ferreira de Lima Júnior, Ver. Fernando do Vale Borges, Verª Kezia Noemi Gomes, Ver. Prof. Dalmo Salviano Santana, Ver. Prof. Ivo Fonseca Pereira, Ver. Vilmar Martins e Túllio Santana Pinhal
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação de Praça da Abolição para Praça Lions Clube o imóvel situado nesta cidade entre as ruas Gabriel Felipe de Faria, Camilo Abdulmassih e 13 de Maio, designado como sendo lote 06, quadra 24, pertencente ao Patrimônio Público Municipal de Tupaciguara.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Lions Clube de Tupaciguara Enodes de Oliveira e com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Apae de Tupaciguara para a manutenção da estrutura física do referido imóvel.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.664/88.
Tupaciguara/MG, 24 de fevereiro de 2017.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-