LEI Nº 2.915 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
“INCLUI NO ANEXO V – INFORMAÇÃO POR PROGRAMA, OBJETIVOS, AÇÕES E CUSTOS DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 – LEI 2.776 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.”
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao Programa 0004 – SAÚDE MUNICIPAL DE QUALIDADE, a atividade conforme descrito abaixo:
ATIVIDADE | 2.0926 | MANUTENÇÃO UNIDADE MISTA E UNIDADE DE SAÚDE – BLOCO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tupaciguara/MG, 31 de janeiro de 2017.
Ten. Carlos Alves de Oliveira
-Prefeito Municipal-