LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
FIXA O VALOR DO VENCIMENTO DO CARGO
COMISSIONADO DE ASSESSOR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPACIGUARA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2018
O Povo de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes,
aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fixa fixado em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) o
vencimento para o cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR DE
VEREADOR”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
Câmara Municipal de Tupaciguara/MG, 28 de setembro de 2018.
Verª Kézia Noemi Gomes Ver. Divino Vieira da Costa
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
Ver. Túllio Santana Pinhal Ver. Agostinho Vicente de Paulo
1º Secretário 2º Secretário