ESTABELECE VALORES PARA AS
GRATIFICAÇÕES DOS MEMBROS TITULARES
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE
LICITAÇÃO; CONTROLE INTERNO;
LIQUIDANTE; COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa Diretora – Gestão: 2019
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor das gratificações dos membros Titulares das Comissões
Permanentes de Licitação, aos membros da Comissão Permanente de Controle
Interno, Liquidante, Comissão de Avaliação e Reavaliação Patrimonial do Poder
Legislativo Municipal estabelecidas nesta Lei Complementar são os contidos no
Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º O pagamento da gratificação prevista no Anexo I desta Lei
Complementar será pago na folha de pagamento do período.
§ 2º Os valores das gratificações previstas no Anexo I, da presente Lei
Complementar serão automaticamente reajustados na mesma data e no mesmo
índice, sempre que for modificada a remuneração dos servidores da Câmara
Municipal.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a tomar
todas as providências administrativas, jurídicas para o fiel cumprimento desta Lei
Complementar.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica extinto todas as demais gratificações até aqui existentes e
revoga-se todas as disposições contrarias ou complementares contidas nas
Resoluções, Lei Ordinárias e Leis Complementares que tratarem de Gratificações à
Comissões Permanentes ou a Funções Gratificadas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Tupaciguara/MG, 26 de Junho de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
1. AS GRATIFICAÇÕES SERÃO AS SEGUINTES:
1.1. PARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
DESCRIÇÃO VALOR
PRESIDENTE R$510,56
MEMBRO R$331,87
1.2. PARA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO:
DESCRIÇÃO VALOR
PRESIDENTE R$510,56
MEMBRO R$331,87
1.3. PARA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL:
DESCRIÇÃO VALOR
PRESIDENTE R$510,56
MEMBRO R$331,87
1.4. PARA LIQUIDANTE
DESCRIÇÃO VALOR
LIQUIDANTE R$448,80