LEI COMPLEMENTAR N° 476, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar área
do Município de Tupaciguara/MG e
revoga a Lei Complementar nº 449/2018.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Leilão, na
forma da lei, o imóvel de sua propriedade abaixo descrito, com as seguintes
medidas e confrontações:

“IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, Bairro Paineiras, na Av. Teodomiro Martins
Prudente, lado par, distanciado 30,00 metros da Rua Luiz Gomes
de Campos, designado por LOTE nº 20, da QUADRA nº 298, da
Planta Cadastral Urbana desta cidade, de forma retangular, com
área superficial de 1.000,00 m², medindo e confrontando: pela
FRENTE, 25,00 metros com a Av. Teodomiro Martins Prudente;
pela DIREITA, 40,00 metros com lote nº 01 e nº 02; pela
ESQUERDA, 40,00 metros com os lotes nº 18 e nº 14; e pelos
FUNDOS, 25,00 metros com os lotes nº 08 e nº 07; onde se
encontra construído um GALPÃO COBERTO de 569,05 m²
(quinhentos e sessenta e nove vírgula cinco metros quadrados).
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, devidamente registrado na
Matrícula nº 10.789 do Cartório de Registro de Imóveis de
Tupaciguara.”
Art. 2º Os recursos provenientes das alienações dos terrenos serão
investidos em contrapartida financeira na obra de construção de um Canil Municipal,
compra de veículo e materiais e na realização de ações para o seu adequado
funcionamento.

Art. 3º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno descrito no
art. 1º no importe total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em
consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme Laudo de Avaliação em
Anexo, integrante desta Lei Complementar.

Art. 4º O valor do lance mínimo de cada imóvel deverá ser o valor

apurado pela Comissão de Avaliação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Art. 5º Poderá o Poder Executivo, para a alienação autorizada,

contratar serviços de Leiloeiro Público Oficial.

Art. 6º As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo

Poder Executivo no respectivo edital.

Art. 7º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição
imobiliária competente, serão encargos do adquirente.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 449, de 06 de Junho de 2018 e
demais disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 19 de Junho de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

ANEXO

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004

I – SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de
Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: IMÓVEL: UM TERRENO VAGO, situado nesta
cidade de Tupaciguara/MG, Bairro Paineiras, na Av. Teodomiro Martins Prudente,
lado par, distanciado 30,00 metros da Rua Luiz Gomes de Campos, designado por
LOTE nº 20, da QUADRA nº 298, da Planta Cadastral Urbana desta cidade, de
forma retangular, com área superficial de 1.000,00 m², medindo e confrontando: pela
FRENTE, 25,00 metros com a Av. Teodomiro Martins Prudente; pela DIREITA, 40,00
metros com lote nº 01 e nº 02; pela ESQUERDA, 40,00 metros com os lotes nº 18 e
nº 14; e pelos FUNDOS, 25,00 metros com os lotes nº 08 e nº 07. Encontra-se
ainda, construído no imóvel, um GALPÃO de 569,05 m² (quinhentos e sessenta e
nove vírgula cinco metros quadrados), em ruínas.
III – DA DOCUMENTAÇÃO: Conforme matrícula n° 10.789, do Cartório de Registro
de Imóveis de Tupaciguara.
IV – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo destinado a avaliação de imóvel
para realização de leilão.
V – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a
Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05
de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de
Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia o imóvel com área
de 1.000,00 m², no importe total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.

Tupaciguara/MG, 19 de Junho de 2019.

Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador