Autoriza o Poder Executivo a alienar área
do Município de Tupaciguara/MG.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Leilão, na
forma da lei, o imóvel de sua propriedade abaixo descrito, com as seguintes
medidas e confrontações:
“Um terreno vago, situado nesta cidade de Tupaciguara/MG, no
Bairro das Paineiras, na Rua Treze de Maio, lado par,
distanciando 54,79 metros da Rua Inominada, designado por
LOTE 08, da QUADRA 16-A, da Planta Cadastral Urbana desta
cidade, de forma irregular, com área superficial de 2.910,35 m²,
medindo e confrontando: pela FRENTE, 29,67 metros com a Rua
Treze de Maio; pela DIREITA, 92,43 metros com o Lote 01; pela
ESQUERDA, 79,82 metros com o Lote 03; e pelos FUNDOS,
partindo do final da lateral esquerda, segue na extensão de 15,00
metros, confrontando com o Lote 02, daí vira a direita, segue na
extensão de 10,00 metros, ainda confrontando com o Lote 02, daí
vira a esquerda, segue na extensão de 22,42 metros, até atingir a
final da lateral direita, confrontando com o Lote 01.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA/MG, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.260.489/0001-04, conforme matrícula n°
25.894, do Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara”.
Art. 2º Os recursos provenientes da alienação do terreno serão
investidos em contrapartida financeira na obra para implantação de mão única de
direção nas via públicas do Bairro Morada Nova, conforme disposto nas Leis
Municipais nº 2.931 e nº 2.932, ambas de 31 de agosto de 2017.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno descrito no
art. 1º no importe total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em
consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme Laudos de Avaliação em
anexo, integrantes desta Lei Complementar.
Art. 4º O valor do lance mínimo do imóvel deverá ser o valor apurado
pela Comissão de Avaliação.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo, para a alienação autorizada,
contratar serviços de Leiloeiro Público Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
Art. 6º O pagamento do imóvel leiloado poderá ser realizado em até 04
(quatro) parcelas, da seguinte forma:
I – primeira parcela à vista e no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor de arrematação;
II – o restante do pagamento do bem em até, no máximo, 03 (três)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se após quitação da parte à vista,
com vencimento em 30 (trinta) dias após a data do Leilão, e as demais parcelas
sucessivamente.
Art. 7º As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo
Poder Executivo no respectivo edital.
Art. 8º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição
imobiliária competente, serão encargos do adquirente.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 19 de Junho de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
ANEXO
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
I – SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: IMÓVEL: um terreno vago, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, no Bairro das Paineiras, na Rua Treze de Maio, lado par, distanciando
54,79 metros da Rua Inominada, designado por LOTE 08, da QUADRA 16-A, da Planta
Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, com área superficial de 2.910,35 m²,
medindo e confrontando: pela FRENTE, 29,67 metros com a Rua Treze de Maio; pela
DIREITA, 92,43 metros com o Lote 01; pela ESQUERDA, 79,82 metros com o Lote 03; e
pelos FUNDOS, partindo do final da lateral esquerda, segue na extensão de 15,00 metros,
confrontando com o Lote 02, daí vira a direita, segue na extensão de 10,00 metros, ainda
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
confrontando com o Lote 02, daí vira a esquerda, segue na extensão de 22,42 metros, até
atingir a final da lateral direita, confrontando com o Lote 01.
III – ÁREA TOTAL: 2.910,35 m²
IV – DA DOCUMENTAÇÃO: Conforme matrícula n° 25.894 do Cartório de Registro de
Imóveis de Tupaciguara.
V – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo destinado a avaliação de imóvel para
realização de leilão.
VI – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão
de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de
janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos
Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia o imóvel com área de 2.910,35 m², no
importe total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
VII – PROPRIETÁRIO: Município de Tupaciguara/MG.
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual
foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por nós
assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de
Oliveira Marques.
Tupaciguara/MG, 19 de Junho de 2019.
Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto
Avaliador
José Renato de Oliveira Marques
Avaliador