LEI COMPLEMENTAR N° 471, DE 17 DE MAIO DE 2019

 

“ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO
BÁSICO DO CARGO DE PROCURADOR
JURÍDICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo – Gestão: 2019

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fixa o valor do vencimento básico do Cargo de Procurador
Jurídico em R$ 3.361,25 (três mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco
centavos) e serão sempre alterados na mesma data e índice dos demais cargos
comissionados.

Nº de
cargo

Denominação Símbolo Carga
Horária

Vencimento
Padrão

01 PROCURADOR
JURÍDICO

CA-PJU 20 h
semanais

R$ 3.361,25

Art. 2 o Fica o Poder Legislativo através da Mesa Diretora da Câmara
Municipal autorizado a tomar as providências administrativas, jurídicas, contábeis,
orçamentárias e financeiras, para o fiel cumprimento desta Lei Complementar,
devendo as despesas dela proveniente correr por conta das dotações
orçamentárias, existentes e suplementadas se necessário.

Art. 3 o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

publicação revogando as disposições contrárias.

Tupaciguara/MG, 17 de Maio de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-