LEI COMPLEMENTAR N° 468, DE 17 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre a revogação da Lei
Complementar Municipal nº 431, de 08 de
Dezembro de 2017.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar nº 431, de 08 de Dezembro
de 2017, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Poder Legislativo do
Município de Tupaciguara/MG.

Art. 2º Ficam autorizados os poderes Executivo e Legislativo a
firmarem escritura pública de reversão de imóvel público ao Município de
Tupaciguara.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à

conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 17 de Maio de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-