CRIA E FIXA VALORES DE DIÁRIAS DO
PODER LEGISLATIVO E REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 219/2011.
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo – Gestão: 2019
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas e fixadas diárias de viagem por afastamento da
sede do Município de Tupaciguara, em caráter eventual ou transitório para outro
local, no desempenho de suas atribuições e no interesse da municipalidade, para
cobrir despesas com estadia e/ou alimentação para os Vereadores e servidores do
Poder Legislativo.
§ 1º A diária será concedida nos termos deste Artigo, de acordo com a
localidade e conforme os limites de distância da sede do Município, de acordo com
os seguintes valores e condições:
Brasília – DF R$675,58
Belo Horizonte/MG e demais capitais R$591,14
Outras cidades do interior do Estado acima de 150 Km R$456,01
Outras cidades até 150 Km R$304,00
§ 2º Para efeito desta Lei Complementar, sede é o Município de
Tupaciguara – MG.
§ 3º A diária é devida tomando-se como termo inicial e final, para
contagem do período de afastamento da sede, respectivamente:
I – o horário da partida do veículo oficial ou particular do seu local de
origem e o horário de retorno do veículo utilizado;
II – em viagem por meio de transporte rodoviário, o horário de
embarque no local de origem e o horário de desembarque, no retorno, ao local de
origem, constantes no comprovante de passagem;
III – em viagens nacionais por meio de transporte aéreo, o horário de
desembarque no local de destino e o horário de embarque no retorno ao local de
origem, constantes no cartão de embarque.
§ 4º A diária será paga por inteiro quando o afastamento contínuo da
sede do agente político ou servidor for por prazo igual ou superior a 12 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA
Praça Antonio Alves Faria s/nº
Email: pmt@tupaciguara.mg.gov.br
CNPJ: 18.260.489/0001-04 TEL: 34-3281-0004
§ 5º A diária parcial equivale à metade do valor da diária integral,
quando o afastamento contínuo da sede do agente político ou servidor for superior
a 06 (seis) e inferior a 12 horas.
Art. 2º Fica concedido aos vereadores e servidores do Poder
Legislativo de acordo com essa Lei Complementar, além da diária, o reembolso de
valores para cobrir despesas com locomoção e outras eventuais.
§ 1º Considerar-se-á como locomoção, para efeito desta Lei
Complementar, as despesas oriundas de táxi, passagens, bem como gastos com
combustível, reparo e estragos em veículo oficial oriundos da viagem.
§ 2º As despesas com locomoção serão comprovadas por meio de
notas ou cupom fiscal, extraído em nome da Câmara Municipal de Tupaciguara.
§ 3º A diária será concedida mediante solicitação do vereador ou
servidor conforme Anexo I e será paga antecipadamente.
Art. 3º Caberá ao Setor de Contabilidade a tomada de contas dos
valores disponibilizados.
Art. 4º Os valores de diárias aprovados por esta Lei Complementar
poderão ser atualizados monetariamente, anualmente, no mês de janeiro de cada
ano, pelas variações acumuladas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC/IBGE) ou outro índice que eventualmente substituí-lo, sendo que no mês de
janeiro de 2020 será computado somente 08 (oito) meses, sendo de maio a
dezembro de 2019.
Art. 5º O valor das diárias será depositado na conta corrente do
agente político ou disponibilizado mediante cheque nominal.
Art. 6º Ao retornar à sede, o vereador ou servidor deverá apresentar,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme modelo
constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 7 o O processo de pagamento de diárias deve conter os seguintes
documentos:
I – nota de empenho;
II – liquidação do empenho;
III – ordem de pagamento;
IV – relatório de viagem.
Parágrafo único. Quando for utilizado meio de transporte comercial,
terrestre ou aéreo, deve ser anexado ao processo também comprovante de
embarque.
Art. 8º Se o vereador ou servidor receber diárias e não se afastar da
sede por qualquer motivo ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de
02 (dois) dias úteis, após o crédito na conta corrente respectiva ou cheque nominal.
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§ 1º Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias não utilizadas,
em igual prazo.
§ 2º Se as diárias não forem restituídas na forma deste artigo, ficará o
setor de recursos humanos autorizado a promover o desconto de seu valor em
folha de pagamento.
Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei Complementar nº 219, de 06 de maio de 2011.
Tupaciguara/MG, 14 de Maio de 2019.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS / PASSAGENS
ANO DE EXERCICIO:
NOME DO SERVIDOR (A) OU VEREADOR (A): CPF:
E-MAIL: TELEFONE:
CARGO/FUNÇÃO: NOME DO BANCO:
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AGENCIA: CONTA CORRENTE:
DADOS DA VIAGEM
LOCALIDADE (s) DE DESTINO:
DATA E HORÁRIO DA PARTIDA E DO RETORNO:
PARTIDA:___/____/_______ HORARIO:
RETORNO:___/___/_____
HORARIO:
DESPESA / NECESSIDADES
DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
MEIO DE
TRANSPORTE:
RESIDE NA LOCALIDADE DE
DESTINO:
( )SIM ( ) NÃO
JUSTIFICATIVA:
APROVAÇÕES
DECLARO QUE NÃO RESIDO NA (S) LOCALIDADE (S) DE DESTINO:
___/___/_____
DATA E ASSINATURA DO (A) SERVIDOR (A) OU VEREADOR (A)
APROVAÇÃO DO PRESIDENTE:
___/___/_____
DATA E ASSINATURA DO PRESIDENTE
APROVAÇÃO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE:
___/___/_____
DATA E ASSINATURA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE
APROVAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
___/___/_____
DATA E ASSINATURA DO CONTROLADOR INTERNO
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
DADOS DO SERVIDOR
TIPO DE VIAJANTE:
SERVIDOR ( ) VEREADOR ( )
NOME: CPF:
E-MAIL TELEFONE:
CARGO/FUNÇÃO: NOME DO BANCO:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
MARQUE COM
UM “X”
ANTECIPADAS (
)
VENCIDAS ( )
REALIZAÇÃO DA
VIAGEM ORIUNDA DE
PARTICIPAÇÃO EM
CURSOS E EVENTOS:
SIM ( ) NÃO ( )
NO CASO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
OFICIAL, INFORMAR A PLACA:
DATA ORIGEM DESTINO HORÁRIO MEIO DE
TRANSPORTE
SAÍDA CHEGADA
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
/ /
ATIVIDADES REALIZADAS:
JUSTIFICATIVA
APROVAÇÕES
DECLARO QUE NÃO RESIDO NA (S) LOCALIDADE (S) DE DESTINO:
___/___/_____
DATA E ASSINATURA DO (A) SERVIDOR (A) OU VEREADOR (A)
APROVAÇÃO DO PRESIDENTE:
___/___/_____
DATA E ASSINATURA DO PRESIDENTE
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APROVAÇÃO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE:
___/___/_____
DATA E ASSINATURA DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE
APROVAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
___/___/_____
DATA E ASSINATURA DO CONTROLADOR INTERNO