LEI COMPLEMENTAR N° 465, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar área
do Município de Tupaciguara/MG.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Leilão, na
forma da lei, o imóvel de sua propriedade abaixo descrito, com as seguintes
medidas e confrontações:

“IMÓVEL: UM TERRENO, vago, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, na Rua Doraci Siqueira, Bairro Bom Sucesso,
lado par, esquina com a Rua Galdino Ferreira Barbosa, designado
por LOTE 01, da QUADRA 649, da Planta Cadastral Urbana
desta cidade, de forma irregular, com área superficial de
27.590,37 m², medindo e confrontando: pela FRENTE, 250,19
metros com a Rua Doraci Siqueira; pela DIREITA, 126,66 metros
com Terras de Fazenda; pela ESQUERDA, 120,00 metros com a
Rua Galdino Ferreira Barbosa; e pelos FUNDOS, 209,65 metros
com a Rua Genésio Pereira Barbosa. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº
18.260.489/0001-04, conforme matrícula n° 25.167 do Cartório de
Registro de Imóveis de Tupaciguara.”
Art. 2º Os recursos provenientes das alienações dos terrenos serão
contabilizados pela fonte de recurso 01.0092.0092.0092 (Alienação e Bens) e
investidos, exclusivamente, para implantação da mão única de direção na via pública
da Rua Rodrigo do Vale.

Parágrafo único. Caso haja, fica o remanescente destinado à compra

de materiais de uso permanente para o Hospital Geral Municipal.

Art. 3º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia o terreno descrito no
art. 1º no importe total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em
consonância com o valor de mercado imobiliário, conforme Laudo de Avaliação em
Anexo, integrante desta Lei Complementar.

Art. 4º O valor do lance mínimo de cada imóvel deverá ser o valor

apurado pela Comissão de Avaliação.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo, para a alienação autorizada,

contratar serviços de Leiloeiro Público Oficial.

Art. 6º O pagamento do imóvel leiloado poderá ser realizado em até 06

(seis) parcelas, da seguinte forma:

I – primeira parcela à vista e no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor de arrematação;

II – o restante do pagamento do bem em até, no máximo, 05 (cinco)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se após quitação da parte à vista, e
com vencimento em 30 (trinta) dias após a data do Leilão, e assim sucessivamente.
Art. 7º As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo

Poder Executivo no respectivo edital.

Art. 8º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de
doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição
imobiliária competente, serão encargos do adquirente.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tupaciguara/MG, 09 de Maio de 2019.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

ANEXO

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I – SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: IMÓVEL: UM TERRENO, vago, situado nesta cidade de
Tupaciguara/MG, na Rua Doraci Siqueira, Bairro Bom Sucesso, lado par, esquina com a
Rua Galdino Ferreira Barbosa, designado por LOTE 01, da QUADRA 649, da Planta
Cadastral Urbana desta cidade, de forma irregular, com área superficial de 27.590,37 m²,
medindo e confrontando: pela FRENTE, 250,19 metros com a Rua Doraci Siqueira; pela
DIREITA, 126,66 metros com Terras de Fazenda; pela ESQUERDA, 120,00 metros com a
Rua Galdino Ferreira Barbosa; e pelos FUNDOS, 209,65 metros com a Rua Genésio Pereira
Barbosa.

III – ÁREA TOTAL: 27.590,37 m²
IV – DA DOCUMENTAÇÃO: Conforme matrícula n° 25.167 do Cartório de Registro de
Imóveis de Tupaciguara.
V – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo destinado a avaliação de imóvel para
realização de leilão.
VI – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a Comissão
de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05 de 03 de
janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de Vasconcelos
Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia o imóvel com área de 27.590,37 m²,
no importe total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
VII – PROPRIETÁRIO: Município de Tupaciguara/MG.

Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o qual
foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por nós
assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato de
Oliveira Marques.

Tupaciguara/MG, 09 de Maio de 2019.

Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador