LEI COMPLEMENTAR N° 456, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº
272, de 10 de Julho de 2012.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Complementar n° 272,
de 10 de Julho de 2012, passando a viger da seguinte forma:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação,
da pessoa jurídica HBF Imóveis LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 28.186.677/0001-85, uma área de 01,03,9175 ha (um hectare,
três ares, noventa e um centiares e fração), localizada no
Município de Tupaciguara, lugar denominado “Fazenda Marabá” e
“Fazenda Marabá 02”, devidamente registrada na matrícula nº
24.888, do CRI desta Comarca, para a abertura de 01 (uma)
Rua/Avenida, devidamente pavimentada, que permitirá o acesso
do centro da cidade de Tupaciguara ao Distrito Industrial,
interligando a Rua Camilo Abdulmassih ao Distrito Industrial
local.”
Art. 2º Em virtude da alteração disposta nesta Lei, fica revogada a Lei
Complementar nº 283, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 22 de Novembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-