LEI COMPLEMENTAR N° 454, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Vincula o Centro Integrado de Artes e
Cidadania – CIAC – à Secretaria Municipal
de Cultura e Comunicação e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Centro Integrado de Artes e Cidadania desvinculado da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passando sua vinculação direta à
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação, bem como seus respectivos cargos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 363 de 19 de dezembro de 2014 e
demais disposições em contrário.
Tupaciguara/MG, 26 de setembro de 2018.
Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-