LEI COMPLEMENTAR N° 453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

LEI COMPLEMENTAR N° 453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Município de Tupaciguara receber
doação com encargo dos bens que especifica e dá
outras providências.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Município autorizado a receber em doação com
encargo, dos senhores HEITOR BASÍLIO DE FARIA, casado em regime de
comunhão parcial de bens com Ana Claudia Neves Machado; VICTOR HUGO
RABELO BORGES; e MARCOS JOSÉ RABELO, casado em regime de
comunhão parcial de bens com Célia Fernandes Rabelo; 02 (duas) áreas abaixo
descritas:

“Uma área de terras, situada nesta cidade de Tupaciguara, na
Rua Areno Borges de Santana (antiga Estrada Boiadeira) e
Distrito Industrial de Tupaciguara, da Planta Cadastral Urbana
desta cidade, designada pela ÁREA-3, de forma irregular, com
área superficial de 68,15 m² (sessenta e oito vírgula quinze
metros quadrados), medindo e confrontando: pela FRENTE,
28,56 metros, confrontando com a Rua Areno Borges de Santana;
pela DIREITA, 02,50 metros, confrontando com a Àrea-2; pela
ESQUERDA, 03,60 metros, confrontando com a Faixa de Domínio
da BR-452; e, pelos FUNDOS, 25,96 metros, confrontando com a
ÁREA-1 – devidamente registrada na Matrícula nº 24.770, do
Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de
Tupaciguara-MG”; e
“Uma área de terras, situada nesta cidade de Tupaciguara, na
Rua Areno Borges de Santana (antiga Estrada Boiadeira) e
Distrito Industrial de Tupaciguara, da Planta Cadastral Urbana
desta cidade, designada pela ÁREA-4, de forma irregular, com
área superficial de 921,38 m² (novecentos e vinte um vírgula
trinta e oito metros quadrados), medindo e confrontando: pela
FRENTE, 367,55 metros, confrontando com a Rua Areno Borges
de Santana; pela DIREITA, 03,20 metros, confrontado com a Rua
Areno Borges de Santana; pela ESQUERDA, 02,50 metros,
confrontando com a Área-2; e, pelos FUNDOS, 369,55 metros,
confrontando com a Área-1 – devidamente registrada na Matrícula
nº 24.771, do Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro
de Imóveis de Tupaciguara-MG”.

Parágrafo único. Deverá constar na escritura pública de doação que
as áreas objeto da doação serão destinadas para alargamento e regularização da
Rua Areno Borges de Santana (antiga estrada Boiadeira).

Art. 2º As despesas de escritura e registro das áreas doadas ficarão a

cargo do donatário.
Art. 3º As despesas decorrente da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 4º A Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara,
designada pelo Decreto nº 05 de 03 de janeiro de 2017, avalia as duas áreas de
921,38 m² e de 68,15 m² no importe total de R$ 59.371,80 (cinquenta e nove mil,
trezentos e setenta e um reais, e oitenta centavos) em consonância com o valor
de mercado imobiliário, conforme termo de avaliação em anexo, parte integrante
desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

publicação.

Tupaciguara/MG, 13 de setembro de 2018.

Ten. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
-Prefeito Municipal-

– ANEXO I –

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

I- SOLICITANTE: Prefeito Municipal de Tupaciguara, Sr. Ten. Carlos Alves de
Oliveira.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “duas áreas de 68,15 m² e 921,38 m² – as quais
perfazem um total de 989,53 m² (novecentos e oitenta e nove vírgula cinquenta e
três metros quadrados) – localizadas no Município de Tupaciguara, na Rua Areno
Borges de Santana (antiga Estrada Boiadeira) e Distrito Industrial, da Planta
Cadastral Urbana desta cidade lugar, devidamente registradas, respectivamente, na
Matrícula nº 24.770 e Matrícula nº 24.771, ambas do Livro nº 2 – Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG.
III – FINALIDADE DO LAUDO: Trata-se de laudo destinado a avaliação de imóvel
que será recebido em doação para anexação à Rua Areno Borges Santana.
IV- AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Por todos os itens expostos, bem como pesquisas
levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, a
Comissão de Avaliação do Município de Tupaciguara, designada pelo Decreto nº 05
de 03 de janeiro de 2017, por meio dos avaliadores designados, Wilson Júnior de
Vasconcelos Pinto e José Renato de Oliveira Marques, avalia as duas áreas, uma
de 921,38 m² e a outra de 68,15 m², no importe total de R$ 59.371,80 (cinquenta e
nove mil, trezentos e setenta e um reais, e oitenta centavos).

Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo de avaliação, o
qual foi digitado, em 02 (duas) laudas, rubricado em todas as folhas e ao final por
nós assinados – Avaliadores – Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto e José Renato
de Oliveira Marques.

Tupaciguara/MG, 13 de setembro de 2018.

Wilson Júnior de Vasconcelos Pinto

Avaliador

José Renato de Oliveira Marques

Avaliador